JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
07/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 28/09/2010, p. 07/10/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO INCABÍVEL. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça intervir em matéria de competência do STF, tampouco para prequestionar questão constitucional, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Lei Maior. . 2. A apresentação reiterada de incidentes manifestamente descabidos caracteriza conduta de litigância de má fé, tipificada nos incisos IV ao VII do art. 17 do Código de Processo Civil. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. Aplicação de multa equivalente a 1% sobre o valor corrigido da causa. (RCDESP nos EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag n. 1.064.454/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 7/10/2010.)
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