- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 08/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIA MANDAMENTAL AJUIZADA CONTRA PROVIMENTO JUDICIAL. TERATOLOGIA OU ABUSIVIDADE INEXISTENTES. 1. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que o cabimento de mandado de segurança em face de decisão judicial está condicionado à caracterização de teratologia ou abusividade do provimento atacado. 2. O recorrente impugna a conversão de agravo de instrumento em agravo retido, sustentando que o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência que impede a inscrição em cadastros restritivos de crédito quando a dívida que geraria tal providência estivesse sendo discutida judicialmente. 3. Contudo, ressalte-se que este entendimento está superado por esta Corte Superior, bastando, para tanto, conferirem-se o EREsp 645.118/SE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJU 15.5.2006, e o AgRg no EREsp 993.247/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJU 21.8.2009. 4. Não há que se falar em teratologia ou abusividade a ser combatida, daí porque incabível o mandado de segurança. 5. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.103/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
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