JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIA MANDAMENTAL AJUIZADA CONTRA PROVIMENTO JUDICIAL. TERATOLOGIA OU ABUSIVIDADE INEXISTENTES. 1. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que o cabimento de mandado de segurança em face de decisão judicial está condicionado à caracterização de teratologia ou abusividade do provimento atacado. 2. O recorrente impugna a conversão de agravo de instrumento em agravo retido, sustentando que o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência que impede a inscrição em cadastros restritivos de crédito quando a dívida que geraria tal providência estivesse sendo discutida judicialmente. 3. Contudo, ressalte-se que este entendimento está superado por esta Corte Superior, bastando, para tanto, conferirem-se o EREsp 645.118/SE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJU 15.5.2006, e o AgRg no EREsp 993.247/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJU 21.8.2009. 4. Não há que se falar em teratologia ou abusividade a ser combatida, daí porque incabível o mandado de segurança. 5. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.103/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
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