JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/12/2010
Data de publicação
16/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 13/12/2010, p. 16/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSENSO NÃO DEMONSTRADO. - A via excepcional da reclamação, ainda que ajuizada sob o pretexto de uniformizar a jurisprudência nacional na interpretação da legislação federal pelos Juizados Especiais Estaduais, é reservada somente para a análise de hipóteses extremas, em que se verifique frontal ofensa a julgado deste Tribunal, cuja solução decorra da aplicação da lei federal e não da melhor ou pior interpretação que se possa fazer dos fatos da causa. - Agravo não provido. (AgRg na Rcl n. 4.107/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 13/12/2010, DJe de 16/12/2010.)
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