JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/09/2010
Data de publicação
28/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 22/09/2010, p. 28/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados revela a inadmissibilidade dos embargos de divergência. 2. A jurisprudência desta Corte é firme em que não há falar em dissídio jurisprudencial qualquer a ser dirimido entre acórdão que não menciona acerca das questões debatidas, caracterizando-se a omissão, inexistindo fato gerador para aplicação da multa nos embargos declaratórios como protelatórios, e o acórdão que afirma que o tribunal local, na verdade, acrescentou esclarecimentos ao acórdão proferido em sede de apelação, devendo por este motivo ser afastada a multa. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 920.091/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/9/2010, DJe de 28/9/2010.)
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