- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 22/09/2010
- Data de publicação
- 28/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 22/09/2010, p. 28/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados revela a inadmissibilidade dos embargos de divergência. 2. A jurisprudência desta Corte é firme em que não há falar em dissídio jurisprudencial qualquer a ser dirimido entre acórdão que não menciona acerca das questões debatidas, caracterizando-se a omissão, inexistindo fato gerador para aplicação da multa nos embargos declaratórios como protelatórios, e o acórdão que afirma que o tribunal local, na verdade, acrescentou esclarecimentos ao acórdão proferido em sede de apelação, devendo por este motivo ser afastada a multa. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 920.091/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/9/2010, DJe de 28/9/2010.)
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