- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/05/2014
- Data de publicação
- 21/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 14/05/2014, p. 21/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL. OBSERVÂNCIA DA LEI 9.800/1999. ARTS. 2º E 4º. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do recurso apresentado inicialmente por fax se os originais não são entregues em juízo. 2. "A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término" (art. 2º da Lei 9.800/1999). 3. "Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário" (art. 4º da Lei n. 9.800/1999). 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 130.315/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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