- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/09/2010
- Data de publicação
- 13/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 22/09/2010, p. 13/10/2010
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INADMITIDOS NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVOS PARA OS TRIBUNAIS SUPERIORES. DIFICULDADE DE COMPROVAÇÃO NA FORMAÇÃO DOS INSTRUMENTOS. VERIFICAÇÃO POSTERGADA. 1. "Para a formação do agravo de instrumento, previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, é desnecessária a comprovação da interposição de agravo contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, tendo em conta a dificuldade de se operacionalizar a prova da interposição de tal peça." (EAg nº 1.093.440/RJ, Relator Ministro Humberto Martins, in DJe 25/11/2009). 2. Embargos de divergência acolhidos. (EAg n. 1.099.496/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 22/9/2010, DJe de 13/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.