- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/09/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 22/09/2010, p. 08/10/2010
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO DE NÃO-CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CRITÉRIO DE CONHECIMENTO. DISCUSSÃO. IMPROPRIEDADE. 1. A decisão que admite o processamento dos embargos de divergência pode ser posteriormente revista, sem que isso implique ofensa à preclusão processual, sobretudo após a impugnação aos embargos manifestada pela parte adversa, que pode trazer subsídios relevantes ao não-conhecimento do recurso. 2. No julgamento dos embargos de divergência, é imprópria a discussão sobre regra de conhecimento de recurso especial. Precedentes da Corte Especial. 3. Não há dissídio entre acórdão que não conhece de uma determinada questão por não terem sido impugnados todos os fundamentos suficientes do aresto recorrido, e outro que, ultrapassando o juízo de conhecimento, adentra o mérito recursal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 333.148/SP, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 22/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
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