JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/09/2010
Data de publicação
05/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 22/09/2010, p. 05/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. APLICABILIDADE DE REGRA TÉCNICA RELATIVA A ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão que, por considerar ausente o nexo causal e a demonstração da culpa, proveu recurso especial para afastar a responsabilidade civil da embargada. 2. Não se admite, em embargos de divergência, a rediscussão de regra técnica relativa a admissibilidade de recurso especial, tal a contida no verbete n.º 7 da súmula deste Tribunal. Precedente. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EREsp n. 608.869/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 22/9/2010, DJe de 5/10/2010.)
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