- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 14/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 07/05/2013, p. 14/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. REAJUSTE DE 28,86%. SOBREPOSIÇÃO DE VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os servidores do Banco Central do Brasil não fazem jus ao reajuste de 28,86%, pois, à época em que eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, foram beneficiados com reajustes que superaram aqueles concedidos, no mesmo período, aos servidores públicos civis, incorporando-os ao se transporem para o Regime Jurídico Único. Precedente do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 438.467/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 14/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.