- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 20/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/09/2010, p. 20/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - HIPÓTESES DO ARTIGO 485 DO CPC - AUSÊNCIA - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão restritas às hipóteses previstas no artigo 485 do Código de Processo Civil, não demonstradas no caso em exame. II. O acolhimento das alegações do agravante não dispensa o reexame de prova, obstado pelo teor da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. III. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.188.763/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 20/10/2010.)
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