- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 38, § 2.º, DA LEI N.º 8.112/90. SUBSTITUIÇÃO DE TITULAR DE FUNÇÃO COMISSIONADA. PERÍODO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. RETRIBUIÇÃO INDEVIDA. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que, conforme estabelecido no § 2.º do art. 38 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10.12.97, "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período." 2. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 548.340/RN, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.