Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/09/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 38, § 2º, DA LEI 8.112/90. FUNÇÃO COMISSIONADA. SUBSTITUIÇÃO. PERÍODO SUPERIOR A 30 DIAS CONSECUTIVOS. RETRIBUIÇÃO RESTRITA AOS DIAS QUE EXCEDERAM O PERÍODO DE 30 DIAS. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão do recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato ao art. 535, II, do Código de Processo Civil. 2. Com a edição da MP 1.522/96, que alterou a redaçã…