JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO À VIÚVA DA COTA PARTE ANTERIORMENTE PAGA AO FILHO MENOR QUE ATINGIU A MAIORIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 14, INCISO III, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 8.059/90. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO. INCIDÊNCIA DAS LEIS N.os 4.242/63 E 3.765/60. PRECEDENTES. JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, norteada pelo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, está calcada no sentido de que o direito à pensão por morte decorrente da pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à data do óbito do instituidor do benefício. 2. O direito à reversão da cota-parte do benefício, com a maioridade do filho, já havia se incorporado ao patrimônio jurídico da postulante, na condição de viúva do ex-combatente, não podendo retroagir os termos da Lei n.º 8.059/90, porquanto a morte do ex-combatente, instituidor da pensão, ocorreu em 18/06/1977, o que atrai à espécie a aplicação do disposto nas Leis n.os 3.765/60 e 4.242/63. 3. No que tange ao alegado dissenso pretoriano, o cotejo analítico não foi efetuado nos moldes legais e regimentais, ou seja, com transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma que demonstrem a identidade de situações e a diferente interpretação dada à lei federal, o que atrai a incidência da Súmula 284 do Pretório Excelso. 4 Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (REsp n. 601.067/RN, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/02/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. EX-COMBATENTE. FILHO MAIOR. INVALIDEZ POSTERIOR AO ÓBITO DO INSTITUIDOR OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 8059/90. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo regimental no recurso especial no qual o agravante pugna pela reversão da pensão especial de ex-combatente, primeiramente concedida à viúva do falecido, para ele, filho maior inválido. 2. "Não obstante disponha o art. 10 da referida lei qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/11/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FILHA DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO DE PENSÃO. LEGISLAÇÃO DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. LEI VIGENTE QUANDO DA MORTE DA GENITORA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF, POR ANALOGIA. 1. Discute-se nos autos a aplicação da lei vigente a fim de fazer jus ao benefício da pensão especial. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que a impetrante já recebe benefício de natureza estatutária, pago pela Fazenda Estadual, o que…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/08/2010

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. FILHAS MAIORES E VÁLIDAS. BENEFÍCIO EQUIVALENTE AO SOLDO DE SEGUNDO-SARGENTO. CONVERSÃO PARA O DE SEGUNDO-TENENTE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO. LEIS N.os 4.242/63 E 3.765/60. 1. Esta Corte tem decidido, sob a orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que o direito à pensão de ex-combatente é regido pela lei vigente à data do seu óbito. 2. Na hipótese dos autos, tendo sido a pensão co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/05/2012

ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. REVERSÃO À FILHA MAIOR. LEI DE REGÊNCIA. DATA DO ÓBITO. APLICABILIDADE DAS LEIS N. 3.765/60 E 4.242/63. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. RETORNO DOS AUTOS. 1. O direito a pensão especial de ex-combatente deverá ser examinado à luz da legislação vigente ao tempo do óbito de seu instituidor. É irrelevante, para esse fim, o fato de o ex-combatente não ter recebido pensão, ou ela ter sido concedida à viúva, genitora da recorrente, após a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/06/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO DA COTA-PARTE DA FILHA QUE COMPLETOU A MAIORIDADE EM FAVOR DA VIÚVA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento tanto no Superior Tribunal de Justiça como no colendo Supremo Tribunal Federal que o direito à pensão de ex-combatente é regido pela lei vigente à …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.