- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIÁRIA DE ASILADO. MILITARES INATIVOS DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PAGO. LEI N. 4.328/1964. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO A QUO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No tocante ao tema da prescrição do fundo de direito, cumpre observar que a jurisprudência do STJ definiu entendimento de que, em sendo o caso de redução de valor de parcela remuneratória, a prescrição não é a do fundo de direito, mas renovável, mês a mês, nos termos da Súmula 85/STJ. Na espécie, houve, apenas, alteração do percentual pago a título de Diária de Asilado. 2. Os militares inativos, que auferem Diária de Asilado, de acordo com os ditames dos arts. 37, 148, 149 e 150 da Lei n. 4.328/64, não têm direito a sua percepção pelo valor integral fixado da diária prevista no art. 29 da Lei n.º 8.237/91, regulamentada pelo Decreto n.º 722/93, porque esta parcela tem como escopo pagar despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana dos militares ativos, quando se deslocam da sede em caráter eventual ou transitório. O acórdão a quo se mostra em sintonia com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 712.791/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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