- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. ESPOSA. DIÁRIA DE ASILADO. LEI Nº 4.328/64. CÁLCULO DE ACORDO COM A LEI 8.237/91. DIREITO. INEXISTÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9 DO MINISTRO CHEFE DO ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, os beneficiários da diária de asilado, prevista na Lei nº 4.328/64, não têm direito de substituí-la pelo valor integral da diária prevista no art. 29 da Lei nº 8.237/91, que se destina a cobrir despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana dos servidores militares ativos que se deslocam da sede em caráter eventual ou transitório. 2. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal na hipótese de ausência de prequestionamento da questão federal suscitada nas razões do recurso especial, que sequer foi objeto de impugnação por meio da oposição de embargos declaratórios. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.081.717/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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