- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 08/02/2011, p. 28/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DIÁRIA DE ASILADO. LEI 4328/1954. DIFERENÇAS RECONHECIDAS. DECRETO 722/1993. TABELA EMFA. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os militares inativos que auferem Diária de Asilado, de acordo com os ditames dos arts. 37, 148, 149 e 150 da Lei n.º 4.328/64, não têm direito a sua percepção pelo valor integral fixado da Diária prevista no art. 29 da Lei n.º 8.237/91, regulamentada pelo Decreto n.º 722/93, porque esta parcela tem como escopo pagar despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana dos militares ativos, quando se deslocam da sede em caráter eventual ou transitório. Em consequência, não fazem jus ao cálculo da Diária pela tabela do Estado Maior das Forças Armadas - EMFA com o adicional de 90%, uma vez que se trata de verbas com finalidade e natureza jurídica distintas. Jurisprudência firme do STJ. 2. Agravo regimental que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 852.725/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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