- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. DIÁRIA DE ASILADO. CÁLCULO. LEI 8.237/91. INAPLICABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os agravantes não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que "os servidores militares inativos que recebem a parcela 'diária de asilado', conforme os arts. 37, 148, 149 e 150 da Lei n.º 4.328/64, não têm direito de substituí-la pelo valor integral fixado a título de 'diária', segundo o disposto no art. 29 da Lei n.º 8.237/91, visto que esta se destina a cobrir despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana dos servidores militares ativos que se deslocam da sede em caráter eventual ou transitório" (AgRg no REsp 827.314, Ministro Gilson Dipp, DJ de 13.11.06) 4. A perfeita harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência dominante desta Corte Superior impõe a aplicação, à hipótese dos autos, do enunciado n.º 83 da Súmula do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 999.594/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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