JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURADA A ALEGADA VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS INVOCADOS. MILITAR. CÁLCULO DA DIÁRIA DE ASILADO COM BASE NA TABELA DO EMFA. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES REGIMENTAIS. 1. Os agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. "Os servidores militares reformados do antigo Distrito Federal que recebem a parcela denominada "diária de asilado", conforme os arts. 37, 148, 149 e 150 da Lei 4.328/64, não têm direito de substituí-la pelo valor integral fixado a título de "diária", segundo o disposto no art. 29 da Lei 8.237/91, porquanto esta última destina-se tão-somente a cobrir despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana dos servidores militares ativos que se deslocam da sede em caráter eventual ou transitório". (Precedente: REsp 801969/RJ, Relatora Exmª Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJ de 16/09/2009). 3. O alegado dissídio jurisprudencial não restou demonstrado nos moldes legal e regimentalmente exigidos (arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255 e §§ do Regimento). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 993.338/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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