- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 06/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 22/03/2011, p. 06/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA (CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS). DEVER DO AGRAVANTE. ART. 544, § 1º, DO CPC. PENA DE NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É dever do agravante zelar pela completa e escorreita formação do agravo de instrumento, transladando as peças descritas expressamente no art. 544, §1º, do CPC, bem como quanto aquelas que se revelem imprescindíveis à compreensão da controvérsia. 2. A ausência do traslado de peça obrigatória à formação do agravo de instrumento, in casu, ausência da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração, impõe o não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.155.276/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 6/4/2011.)
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