- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 11/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/09/2010, p. 11/10/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO IMPROVIDO. COLEGIADO COMPOSTO POR MAGISTRADO QUE SE DECLAROU IMPEDIDO. PACIENTE QUE DESISTIU DA IRRESIGNAÇÃO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ainda que inicialmente tenha se insurgido contra a provisional, o paciente desistiu do recurso em sentido estrito antes o julgamento colegiado, não lhe atingindo eventual irregularidade quanto à composição do colegiado. Ademais, não tendo o alegado excesso de linguagem sido apreciado pela Corte a quo, não é de ser conhecido o writ neste ponto, a fim de evitar indevida supressão de instância. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIENTE SOLTURA DO PACIENTE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. 1. Sobrevindo a soltura do paciente, vislumbra-se evidente perda do objeto da impetração quanto ao alegado constrangimento por duração excessiva da medida constritiva. 2. Writ não conhecido quanto às aventadas nulidades e, no tocante ao excesso de prazo na prisão, julgado prejudicado. (HC n. 144.379/PI, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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