JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
07/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 07/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO PARCELADO NOS MOLDES DO ART. 78 DO ADCT. NÃO PAGAMENTO DE PARCELAS NAS DATAS DE VENCIMENTO. ORDEM DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS EMANADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E IMPUGNADA POR AGRAVO REGIMENTAL. ESPÉCIE RECURSAL PREVISTA NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À ÉPOCA DE SUA INTERPOSIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA A IMPETRAÇÃO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO COLEGIADO. 1. Recurso ordinário em que se discute a ocorrência da decadência da impetração, no caso de o mandado de segurança ser impetrado após o julgamento do recurso de agravo regimental interposto contra a decisão que determina o sequestro de verba pública para o pagamento de parcela de precatório inadimplida. 2. A publicação do acórdão do agravo regimental proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual se impugnou a decisão do Presidente do Tribunal que determinou o sequestro de verbas públicas para o pagamento de precatório, inicia o prazo para a impetração do mandado de segurança que objetiva impugnar o que fora decidido pelo colegiado. Precedentes: RMS 30.811/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17/05/2010; RMS 31.214/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 08/03/2010; RMS 29576/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 01/12/2009. 3. Recurso ordinário provido para anular o acórdão recorrido e determinar que o Tribunal de origem, com urgência, julgue o mandado de segurança, afastada a tese da decadência da impetração. (RMS n. 31.807/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 7/10/2010.)
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