- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 02/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 02/02/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIOS. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO. TERMO INICIAL. DECISÃO COLEGIADA. CONHECIMENTO DA MATÉRIA DE FUNDO. QUEBRA DE ORDEM. SEQÜESTRO. POSSIBILIDADE. JUROS EM CONTINUAÇÃO. ART. 33 DO ADCT. INVIABILIDADE. 1. A decisão do Presidente do Tribunal acerca do processamento de precatórios tem natureza administrativa (Súmula 311/STJ), mesmo quando revista pelo colegiado, de modo que é adequada a impetração de Mandado de Segurança contra o acórdão do Agravo Interno, contando-se o prazo a partir da sua publicação. Precedentes do STJ. 2. O art. 515, § 3º, do CPC aplica-se por analogia a Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, desde que presentes seus pressupostos. Precedentes do STJ. 3. O pagamento de precatórios parcelados na forma do art. 78 do ADCT antes dos créditos submetidos à sistemática do art. 33 do mesmo Ato implica quebra de ordem cronológica, permitindo o seqüestro de verbas públicas (art. 100, § 2º, da CF, na redação anterior à EC 62/2009). Precedentes do STJ. 4. Os parcelamentos constitucionais (arts. 33 e 78 do ADCT) criaram sistemática de pagamento dos débitos públicos que impede a fluência de juros durante os parcelamentos, sem prejuízo dos moratórios em caso de inadimplemento. Precedentes do STF e do STJ. 5. Recurso Ordinário parcialmente provido. (RMS n. 31.663/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 2/2/2011.)
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