- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 24/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/08/2011, p. 24/08/2011
CONSTITUCIONAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. ART. 78 DO ADCT. PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS NAS DATAS DE VENCIMENTO. ORDEM DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO COLEGIADO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A ordem mandamental tem o escopo de tutelar direito comprovado de plano, sujeito à lesão ou ameaça de lesão por ato abusivo ou ilegal de autoridade. 2. "A publicação do acórdão do agravo regimental proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual se impugnou a decisão do Presidente do Tribunal que determinou o sequestro de verbas públicas para o pagamento de precatório, inicia o prazo para a impetração do mandado de segurança que objetiva impugnar o que fora decidido pelo colegiado" (RMS 31.807/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 7/10/10). 3. No presente caso, o acórdão foi publicado em 13/8/10 (fl. 578e) e impetrada a ordem mandamental em 1º/9/10 (fl. 2e), ou seja, tempestivamente, nos termos do art. 23 da Lei 12.016/09. 4. Recurso ordinário provido para, reconhecendo a tempestividade da ordem mandamental, determinar ao Tribunal paulista o julgamento do seu mérito, como entender de direito. (RMS n. 33.574/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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