- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 22/11/2010
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRAZO. EXCESSO. 1. A gravidade do homicídio, tomada em abstrato, não autoriza, per se, a prisão cautelar, sem a demonstração objetiva de razões suscetíveis de justificar a prisão preventiva. 2. A delonga na instrução criminal, decorrente de audiências que não se realizam por insistência na audiência infrutífera de testemunhas de acusação que não atendem à intimação, bem como por causa da não apresentação de testemunha presa, configuram constrangimento ilegal por excesso de prazo. Precedentes. 3. Ordem concedida para que o paciente aguarde em liberdade o julgamento da Ação Penal n. 609.01.1997.006682-8, de Taboão da Serra, expedindo-se alvará de soltura, salvo prisão por motivo diverso. (HC n. 143.070/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 22/11/2010.)
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