- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. QUADRILHA ARMADA. TRÁFICO DE DROGAS E DE ARMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MAIS DE CINCO ANOS SEM O TÉRMINO DO SUMÁRIO DE CULPA. EXCESSO DE PRAZO. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Por mais que o processo conte com cinco corréus, tratando de cinco crimes, tais particularidades, per si, não são suficientes para justificar a delonga de mais de cinco anos para o término do sumário de culpa. A irrazoabilidade na inércia se agiganta com o comportamento da Polícia Científica que, diante da requisição judicial, deixa de ultimar perícia requerida pelo Ministério Público. 2. Ordem concedida para relaxar a prisão dos pacientes, por excesso de prazo. (HC n. 259.154/SE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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