JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
14/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 16/12/2010, p. 14/02/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA, COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. FEITO COMPLEXO. VÁRIOS RÉUS. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se devidamente justificada a custódia cautelar para a garantia da ordem pública, circunstância evidenciada pela periculosidade concreta do paciente que, juntamente com outros 4 acusados, faz parte de estruturada quadrilha armada responsável pelo cometimento de diversos crimes de roubo, além do fato de ter efetuado disparos de arma de fogo contra a residência da então Juíza titular da Comarca de Arapoti, no Paraná. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não inviabilizam a decretação da segregação antecipada, se existirem nos autos outros elementos capazes de autorizar a adoção da providência extrema. Precedentes. 3. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, a teor do Enunciado nº 52 da Súmula desta Corte. 4. Ademais, trata-se de processo de alta complexidade, envolvendo vários réus e a prática de diversos crimes na região, com a necessidade de expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas, inexistindo, à luz do princípio da razoabilidade, o alegado constrangimento ilegal. 5. Habeas corpus denegado. (HC n. 154.543/PR, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 05/10/2010

HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva, uma vez que ficou demonstrado, com base em dados concretos, o risco à ordem pública ocasionado pela periculosidade social da quadrilha armada que os pacientes supostamente integram, especializada na prática de delitos g…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/10/2010

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. AÇÃO PENAL COMPLEXA. VÁRIOS RÉUS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. 1. Tratando-se de processo complexo, que conta com diversos denunciados e no decorrer do qual se mostrou necessária a expedição de cartas precatórias, eventual demora corre por conta das peculiaridades do caso concreto, não se vislumbrando des…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/12/2010

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (SETE VEZES). PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. AÇÃO PENAL COMPLEXA. PLURALIDADE DE DENUNCIADOS. GRANDE QUANTIDADE DE TESTEMUNHAS. REGULAR TRAMITAÇÃO DO FEITO. AUDIÊNCIAS REALIZADAS EM PRAZOS COMPATÍVEIS COM O CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. CUSTÓDIA, ADEMAIS, NECESSÁRIA POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO NÃO VERIFICADO. 1. O paciente, pres…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/12/2010

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. DEDICAÇÃO REITERADA À ATIVIDADE CRIMINOSA. CUSTÓDIA MANTIDA A BEM DA ORDEM PUBLICA. CONSTRANGIMENTO NÃO VERIFICADO. 1. A prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da periculosidade do agente e dedicação reiterada à atividade criminosa, havendo tanto o juízo unitário quanto o Tribunal de origem…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 23/02/2010

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIMES DE QUADRILHA ARMADA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EM CONCURSO MATERIAL. EXCESSO DE PRAZO. FEITO NA FASE DAS ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52 DESTA CORTE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DOS AGENTES DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA. 1. Encontrando-se o feito na fase de apresentação das alegações finais, incide à es…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.