- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 03/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 03/05/2011
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. AÇÃO PENAL COMPLEXA. VÁRIOS RÉUS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. 1. Tratando-se de processo complexo, que conta com diversos denunciados e no decorrer do qual se mostrou necessária a expedição de cartas precatórias, eventual demora corre por conta das peculiaridades do caso concreto, não se vislumbrando desídia da autoridade processante ou mesmo lesão ao princípio da razoabilidade. 2. Ademais, verifica-se que a ação penal apresenta regular tramitação, com a colheita da prova oral em 29.9.2010, o que afasta, ao menos por ora, a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 3. Ordem denegada. (HC n. 176.666/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 3/5/2011.)
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