JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
03/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 03/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. AÇÃO PENAL COMPLEXA. VÁRIOS RÉUS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. 1. Tratando-se de processo complexo, que conta com diversos denunciados e no decorrer do qual se mostrou necessária a expedição de cartas precatórias, eventual demora corre por conta das peculiaridades do caso concreto, não se vislumbrando desídia da autoridade processante ou mesmo lesão ao princípio da razoabilidade. 2. Ademais, verifica-se que a ação penal apresenta regular tramitação, com a colheita da prova oral em 29.9.2010, o que afasta, ao menos por ora, a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 3. Ordem denegada. (HC n. 176.666/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 3/5/2011.)
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