JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
14/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 14/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO-CONHECIMENTO. PRAZO RECURSAL. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou a orientação de que os embargos infringentes, quando não conhecidos, não suspendem ou interrompem o prazo para a interposição do recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.215.685/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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