JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 13/12/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO. APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO PACIENTE ACERCA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. ART. 370, § 1º, DO CPP. NULIDADE ARGUIDA APÓS APROXIMADAMENTE DOIS ANOS DA INTIMAÇÃO E DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. PECULIARIDADE QUE AFASTA O RECONHECIMENTO DA NULIDADE PRETENDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Não obstante acarrete nulidade, por cerceamento de defesa, a falta de intimação de advogado constituído pelo acusado por meio de publicação na imprensa oficial para a sessão de julgamento de apelação criminal, (art. 370, § 1º, do CPP), há hipóteses peculiares em que a preclusão se torna óbice ao reconhecimento da eiva articulada (precedentes do STF e do STJ). 2. Em que pese o advogado constituído pelo paciente não tenha sido intimado acerca da data designada para a sessão de julgamento da apelação criminal, da análise dos documentos que instruem o writ constata-se que houve a intimação do mencionado patrono acerca do respectivo acórdão em data anterior a 28-6-2007 - já que foi a data em que foram opostos os embargos de declaração pelo mesmo patrono que interpôs o recurso de apelação criminal. Todavia, a nulidade sequer foi aventada nos aclaratórios, somente vindo a ser invocada em 29-5-2009, quando da impetração do presente mandamus, isto é, somente quase 2 (dois) anos após a ciência deste último acórdão proferido, que se deu em 8-8-2007 e o trânsito em julgado do édito repressivo (24-8-2007), o que importa no reconhecimento da preclusão. 3. Ordem denegada. (HC n. 137.685/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 13/12/2010.)
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