JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 05/10/2010, p. 18/10/2010

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. USURPAÇÃO DE BEM PÚBLICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AÇÕES PENAIS EM CURSO. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 444/STJ. ORDEM CONCEDIDA. I. É orientação jurisprudencial dominante nesta Corte, no sentido de que inquéritos policiais e ações penais ainda em andamento não podem ser utilizados para aumentar a pena-base acima do mínimo legal. II. Súmula n.º 444 do STJ, in verbis: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. III. Ordem concedida. (HC n. 174.433/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 18/10/2010.)
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