- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 16/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 09/10/2012, p. 16/10/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO DA AERONÁUTICA LICENCIADO PELA PORTARIA 1.104/64-GM3. MOTIVAÇÃO POLÍTICA NÃO COMPROVADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nas provas constantes dos autos, entendeu que o autor não comprovou sua condição de anistiado político, uma vez que o licenciamento decorreu de conclusão do tempo de serviço. A alteração dessas conclusões, na forma pretendida, implica em reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância obstada pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 138.445/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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