JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
21/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 21/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE EXCLUSÃO POR RAZÕES POLÍTICAS. AERONÁUTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. Como consignado na decisão ora atacada, quanto aos artigos de lei apontados por violados, não merece ser conhecido o apelo, porquanto a Corte de origem assentou que não ter ficado devidamente comprovado nos autos a conotação política do licenciamento do ora recorrente a fundamentar o direito de reintegração na reserva remunerada da Força Aérea Brasileira - FAB. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 282.850/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
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