- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 05/10/2010, p. 17/12/2010
HABEAS CORPUS. QUADRILHA OU BANDO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não caracteriza constrangimento ilegal a prisão cautelar decretada ou mantida com base em elementos idôneos constantes dos autos. 2. No caso, está demonstrada a necessidade da custódia cautelar, pois o paciente seria líder de organização criminosa, agiria em bando com outras pessoas e faz do crime o seu meio de vida. 3. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de excesso de prazo (Súmula 52). 4. Matéria acerca da qual não houve decisão do Tribunal de origem não pode ser apreciada no Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Habeas corpus do qual se conheceu em parte e ao qual, nessa parte, se denegou a ordem. (HC n. 159.135/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 17/12/2010.)
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