- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/06/2012
- Data de publicação
- 06/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 20/06/2012, p. 06/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. ACÓRDÃO PARADIGMA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A comparação de acórdãos para o fim de demonstrar a divergência jurisprudencial pressupõe similitude fática entre os casos confrontados e a adoção de teses jurídicas distintas. II - In casu, o v. acórdão embargado versa hipótese na qual houve retratação total de decisão singular, o que ensejou a interposição de agravo regimental, posteriormente desprovido pelo colegiado, com a reapreciação de todas as questões suscitadas nesse regimental. III - Por outro lado, o v. acórdão paradigma tratou de hipótese na qual houve retratação parcial do relator. Nesse caso, esta e. Corte anulou o v. acórdão recorrido, por entender que não foi oportunizada ao colegiado a reapreciação de todas as questões suscitadas no regimental. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.300.397/TO, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 20/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
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