- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/10/2010
- Data de publicação
- 11/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 06/10/2010, p. 11/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. PREPARO. "TRANSFERÊNCIA DE CONTA CORRENTE PARA CONTA CORRENTE". NÃO UTILIZAÇÃO DA GRU. FALTA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. DESERÇÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. É ônus do recorrente, para o pagamento das custas judiciais dos recursos interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça, o correto preenchimento da Guia de Recolhimento da União ? GRU, com a indicação do número do processo a que se refere, além dos respectivos códigos identificadores, sob pena de deserção, em consonância com o art. 41-B da Lei 8.038/90, c.c. o art. 9.º da Lei n.º 11.636/2007, regulamentado pela Resolução n.º 01/2008 desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 928.672/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 6/10/2010, DJe de 11/11/2010.)
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