- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/10/2010
- Data de publicação
- 11/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 06/10/2010, p. 11/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO. ARESTOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. 1. Primeira divergência ? necessidade de intimação da parte para a regularização do preparo: Inexiste a necessária similitude fática entre os arestos confrontados, pois o acórdão embargado em momento algum tratou da questão. 2. Dissídio relativo à indicação do número do processo na guia de recolhimento: Aplica-se o óbice da Súmula 168/STJ, pois a Corte Especial por ocasião do julgamento do AgRg no REsp 924.942/SP, da relatoria do Exmo. Senhor Ministro Mauro Campbell Marques, decidiu que é indispensável a indicação de número de referência que vincule o documento de cobrança do porte de remessa e retorno ao feito, sob pena de deserção. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 956.597/MG, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 6/10/2010, DJe de 11/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.