- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 27/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. SITUAÇÕES FÁTICAS E JURÍDICAS SIMILARES. CONCLUSÕES SEMELHANTES ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I - Os embargos de divergência só são admitidos quando há soluções conflitantes para situações fáticas e jurídicas iguais, o que não se verifica in casu. II - A Corte Especial sedimentou seu entendimento no sentido de que é indispensável a indicação de número de referência que vincule o documento de cobrança do porte de remessa e retorno ao feito, sob pena de deserção III - Nos termos da Súmula n.º 168/STJ, "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". IV - Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 937.802/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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