- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/02/2011
- Data de publicação
- 22/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 02/02/2011, p. 22/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS EM CONFRONTO. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DO RECURSO. RESOLUÇÃO 12/05. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ausência de similitude fática entre os julgados em confronto. O acórdão embargado não expôs tese contrária à adotada pelos acórdãos paradigmas. Em nenhum momento afirmou que as normas de natureza processual não teriam aplicação imediata. Apenas julgou ser indispensável a indicação do número do recurso no Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF ou na Guia de Recolhimento da União - GRU, por força das normas em vigor à época da interposição do recurso. Dessa orientação, não divergiram os acórdãos trazidos a cotejo. 2. Acórdão embargado que se encontra em harmonia com a orientação firmada pela Corte Especial segundo a qual, na vigência da Resolução 12/05, apresenta-se necessária a anotação do código de receita nos documentos de arrecadação em referência, bem como o recolhimento do preparo de recurso para o Superior Tribunal de Justiça. 3. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 951.508/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 2/2/2011, DJe de 22/2/2011.)
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