Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. O art. 511, caput, do Código de Processo Civil, exige que a parte comprove o preparo do recurso no ato de sua interposição. Mutatis mutandi, quem está dispensado do preparo, a exemplo dos que gozam da justiça gratuita, também deverá fazer a prova da dispensa legal: onde há a mesma razão fundamental, deve prevalecer a mesma regr…