JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/10/2010
Data de publicação
11/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 06/10/2010, p. 11/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO. COMPROVAÇÃO. ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Consoante o entendimento desta Corte, o pedido ou a comprovação do direito à gratuidade de justiça deve ser feito no ato da interposição dos embargos de divergência e não posteriormente, de acordo com o art. 511 do Código de Processo Civil, art. 9º da Lei n. 11.636/2007 e art. 1º, § 1º da Resolução n. 01/2008 - STJ. Precedentes. II - Agravo interno desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.302.100/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 6/10/2010, DJe de 11/11/2010.)
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