JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/10/2010
Data de publicação
09/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 06/10/2010, p. 09/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 266 DO RISTJ. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE ESPECIAL. INVIABILIDADE. Nos termos do art. 266 do RISTJ, os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão de Turma ou de Seção do e. Superior Tribunal de Justiça. Não se prestam, porém, para atacar julgado proferido pela própria c. Corte Especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDv no AgRg no RE nos EDcl no REsp n. 923.024/MT, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 6/10/2010, DJe de 9/11/2010.)
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