Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 01/07/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. PARADIGMA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. ART. 266, RISTJ. - Não cabem embargos de divergência quando o paradigma é decisão monocrática de relator. - Agravo nos embargos de divergência não provido. (AgRg nos EAg n. 1.122.672/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 1/7/2011, DJe de 2/8/2011.)