JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/10/2010, p. 02/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Trata-se de Medida Cautelar proposta com o fito de conferir efeito suspensivo a Agravo de Instrumento de decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto contra acórdão que condenou os requerentes, ora agravantes, pela prática de improbidade administrativa no exercício dos cargos de Delegado e Escrivão, consubstanciada na liberação de arma de fogo de uso proibido a particular. 2. A tese da prescrição demanda exame de legislação local - Estatuto da Polícia Civil estabelecido pela Lei Complementar estadual 14/1982 -, o que esbarra na Súmula 280/STF. 3. A perda da função pública somente se efetiva com o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 20 da Lei 8.429/1992, tornando inócuo, nesse ponto, o almejado efeito suspensivo do apelo. 4. Não bastasse a evidente ausência de fumus boni iuris, apta a obstar o provimento cautelar, consigno que não ficou demonstrado periculum in mora, apenas mero dissabor pela repercussão do julgamento, insuficiente para caracterizar tal requisito. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg na MC n. 17.124/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 2/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. A agravante objetiva atribuir efeito suspensivo a Recurso Especial interposto contra acórdão que manteve o recebimento da petição inicial em Ação Civil Pública fundada em improbidade administrativa. 2. O Tribunal a quo entendeu haver "possível ocorrência de graves irregularidades resultantes de atuação desvirtuada dos Réus, que teriam auferido vantagens patrimoniais indevid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. 1. É ressabido que a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial admitido demanda a demonstração inequívoca do periculum in…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE IMPRESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA CONCOMITANTE DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. 1. O STJ só admite em casos excepcionalíssimos a atribuição de efeito suspensivo ativo a recurso especial pendente de análise de admissibilidade pelo órgão de origem. Incidência, por analogia, das Súmulas 634 e 635/STF. 2. Reconhecida a prática de ato de improbidade,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 02/12/2010

PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO ATACADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMINENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. 1. Em situações excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça admite a concessão do provimento cautelar para assegurar a utilidade do julgamento do recurso especial regularmente interposto, desde que efetivamente demonstradas: a) a plausibilidade do dire…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À PRÓPRIA MEDIDA CAUTELAR. 1. Trata-se de medida cautelar, com pedido liminar, objetivando a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial admitido pela Corte de origem. 2. A propositura de medidas cautelares no Superior Tribunal de Justiça tem sido ad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.