- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/10/2010, p. 25/10/2010
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO COMPROVADA. ALEGAÇÃO DE NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA INTIMAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA 523 DO STF. ORDEM DENEGADA. I. Comprovada a publicação em Diário de Justiça da intimação para apresentação de contrarrazões de apelação, inexiste cerceamento de defesa. II. A apreciação do não esgotamento de diligências para o cumprimento de mandado de intimação requer, no caso, revolvimento de matéria fático-probatória, incabível na estreita via do mandamus. III. O prejuízo decorrente de atuação deficiente da defesa dativa somente gera nulidade se for comprovado. Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal. IV. Ordem denegada. (HC n. 152.474/PR, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
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