- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 22/11/2010
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO FEITO EM CÓPIA DA PAUTA DE AUDIÊNCIA AFIXADA DO SAGUÃO DO FÓRUM. ADVOGADO INTIMADO PESSOALMENTE DA DATA DA OITIVA. DEFENSOR DATIVO NOMEADO DURANTE A AUSÊNCIA DO PATRONO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VISLUMBRADO. NULIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese na qual o advogado do acusado foi intimado pessoalmente da data da oitiva, tendo o juízo designado defensor dativo durante a sua ausência. II A lei processual penal não exige a afixação de cópia da pauta de julgamento no saguão do fórum, não se vislumbrando constrangimento ilegal a ensejar a anulação da audiência. III. Impetrante que não logrou indigitar o prejuízo causado ao réu, assim como o alegado cerceamento de defesa. IV. O reconhecimento do vício não prescinde da demonstração concreta do dano suportado pela parte, nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal. V. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator. (HC n. 153.210/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
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