- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 20/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/10/2010, p. 20/10/2010
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO ANALISADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. DESNECESSIDADE. 1. Reconhecimento de omissão no acórdão embargado, que deixou de apreciar a tese recursal de divergência jurisprudencial. 2. Tendo em vista que a matéria impugnada pela recorrente com fundamento na alínea ?c? do permissivo constitucional ? discussão acerca da fixação dos honorários advocatícios na execução ? é a mesma tratada na alínea ?a?, a análise do mérito da impugnação torna desnecessária a reapreciação da questão. A solução da causa quanto à divergência convergirá para a decisão quanto à violação, qual seja, de que na hipótese dos autos, não tendo sido exagerada ou irrisória a fixação dos honorários advocatício, é inafastável o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos, a fim de sanar a omissão, sem modificação no resultado do julgamento. (EDcl no REsp n. 1.174.226/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 20/10/2010.)
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