JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
15/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/10/2010, p. 15/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL ESTADUAL. APOSENTADORIA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE NEGA O REGISTRO DA APOSENTADORIA, POR CONSTATAR O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A APOSENTAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ANALISA O ACERTO DO ATO COATOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA. 1. Recurso ordinário em Mandado de segurança no qual se impugna o ato do Tribunal de Contas do Estado que negou o registro da aposentadoria da impetrante, ao fundamento de que não preenchidos os requisitos legais para a aposentação, à época de seu requerimento. 2. No caso dos autos, não obstante as razões da impetração se apoiarem em erro de motivação do ato que negou o registro da aposentadoria, o acórdão recorrido não analisou se o ato apontado como coator estava a violar o direito da impetrante à aposentadoria proporcional por tempo de serviço, limitando-se a considerar a legalidade do procedimento adotado pelo Tribunal de Contas do Estado, ante as conclusões tiradas pela própria autoridade coatora. 3. Forçoso reconhecer, assim, que o Tribunal de Justiça local não apreciou o que lhe foi submetido a julgamento, negando à impetrante a prestação jurisdicional devida, uma vez que os fundamentos utilizados para denegar a segurança não são suficientes para embasar a parte dispositiva do acórdão, mormente quando não afastadas as alegações da impetração, sequer implicitamente. 4. Recurso ordinário provido para anular o acórdão recorrido e determinar que o Tribunal de origem profira novo julgamento, apreciando, como bem entender de direito, a existência do alegado direito da impetrante à aposentadoria proporcional por tempo de serviço e, de consequência, o acerto ou não do ato do Tribunal de Contas que negou o registro da aposentadoria. (RMS n. 32.273/RO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 15/10/2010.)
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