JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
28/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/10/2010, p. 28/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDAMUS QUE VISA ASSEGURAR O DIREITO DO IMPETRANTE DE OBTER RESPOSTA A REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RESPOSTA FORNECIDA, ADMINISTRATIVAMENTE, PELA AUTORIDADE COATORA. PRETENSÃO MANDAMENTAL PREJUDICADA. ANÁLISE DA ADEQUAÇÃO DO TEOR DA RESPOSTA AO QUE FOI EFETIVAMENTE REQUERIDO. QUESTÃO QUE NÃO É OBJETO DA AÇÃO MANDAMENTAL. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discute se a resposta administrativa fornecida pelo Secretário de Fazenda prejudica a pretensão mandamental de ter o requerimento administrativo respondido. 2. Conforme consta dos autos, o Secretário da Fazenda do Estado de Minas Gerais, por meio do ofício n. 1018/09, respondeu ao requerimento administrativo realizado pelo sindicato impetrante e tal fato corresponde, exatamente, a pretensão buscada no mandamus, qual seja: a resposta do Secretário de Fazenda ao requerimento administrativo. 3. O teor da resposta administrativa não se confunde com a pretensão ao direito de resposta ao requerimento administrativo. 4. Se o impetrante entende que a resposta fornecida não corresponde ao que requereu na via administrativa, deve utilizar do recurso administrativo próprio, ou ingressar com ação para discutir a legalidade da motivação dessa decisão. 5. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.426/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 28/10/2010.)
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