- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 22/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 22/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE SE MANTÉM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ANISTIA POLÍTICA. EX-MILITAR. LICENCIAMENTO. MOTIVAÇÃO POLÍTICA NÃO COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos, na medida em que os argumentos apresentados pelo agravante não são capazes de alterar as razões de decidir. 2. A Corte de origem, considerando que tanto o licenciamento quanto a data de incorporação do recorrente à FAB se deram após a edição a Portaria n. 1.104/GM3/1964, concluiu pela ausência de prova nos autos de que o licenciamento se deu por motivação política. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a condição de anistiado de ex-militar admitido após a edição da Portaria n. 1.104-GM3/1964 exige necessariamente a comprovação do caráter político do desligamento. E a revisão de tais premissas encontram óbice na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 202.925/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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