JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
02/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 07/10/2010, p. 02/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. COISA JULGADA. SÚMULA Nº 239/STJ. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, "se a decisão atacar o tributo em seu aspecto material da hipótese de incidência, não há como exigir o seu pagamento sem ofender a coisa julgada, ainda que para exercícios posteriores e com fundamento em lei diversa que tenha alterado somente aspectos quantitativos da hipótese de incidência." (AgRgREsp nº 839.049/MG, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, in DJe 27/5/2009). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.185.360/MG, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 2/12/2010.)
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