- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 19/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 23/03/2011, p. 19/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERNA". JULGAMENTO PELA PRÓPRIA TURMA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.193.379/SP, relativo à discriminação de terras no Pontal do Paranapanema, analisou preliminarmente petição denominada, pela parte, de "conflito de competência interna" para reconhecer sua própria competência. 2. O interessado argumenta que a Segunda Turma usurpou a competência da Corte Especial, a quem caberia julgar o "conflito". 3. Irretocável a decisão agravada, do eminente Presidente do STJ, que indeferiu liminarmente o pedido. 4. Descabe Reclamação contra decisão proferida no âmbito do mesmo Tribunal. Inexiste previsão constitucional ou legal nesse sentido. 5. As atribuições conferidas aos órgãos do STJ estão definidas em seu Regimento. In casu, trata-se de competência relativa e, portanto, prorrogável. 6. Ademais, a Segunda Turma nada mais fez que reconhecer sua própria competência, prerrogativa inerente a todo julgador. 7. Agravo Regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 5.123/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 19/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.