JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
19/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 23/03/2011, p. 19/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERNA". JULGAMENTO PELA PRÓPRIA TURMA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.193.379/SP, relativo à discriminação de terras no Pontal do Paranapanema, analisou preliminarmente petição denominada, pela parte, de "conflito de competência interna" para reconhecer sua própria competência. 2. O interessado argumenta que a Segunda Turma usurpou a competência da Corte Especial, a quem caberia julgar o "conflito". 3. Irretocável a decisão agravada, do eminente Presidente do STJ, que indeferiu liminarmente o pedido. 4. Descabe Reclamação contra decisão proferida no âmbito do mesmo Tribunal. Inexiste previsão constitucional ou legal nesse sentido. 5. As atribuições conferidas aos órgãos do STJ estão definidas em seu Regimento. In casu, trata-se de competência relativa e, portanto, prorrogável. 6. Ademais, a Segunda Turma nada mais fez que reconhecer sua própria competência, prerrogativa inerente a todo julgador. 7. Agravo Regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 5.123/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 19/4/2011.)
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